Calculadora de Hora Extra


Calcule Suas Horas Extras de Forma Simples e Rápida!

Preencha os campos abaixo para saber exatamente quanto você deve receber pelas suas horas extras, com base na legislação trabalhista brasileira. Logo após a calculadora, você encontrará explicações completas sobre o cálculo, as leis que regulamentam as horas extras e exemplos práticos para não restar nenhuma dúvida.

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O Que São Horas Extras?

 de trabalho estipulada em contrato. No Brasil, a jornada padrão é de 44 horas semanais, ou 8 horas por dia, com até 2 horas extras permitidas por dia, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que diz a lei?

Segundo a CLT (art. 59)"A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho." Em vias de regra em temos:

  • O limite máximo de horas extras é de 
  • O adicional mínimo é de 
  • Em domingos e feriados, o adicional costuma ser de , salvo acordo coletivo

Como Calcular a Hora Extra?

A fórmula básica é:

 = Valor da Hora Normal + (Valor da Hora Normal × Adicional)

O valor da hora normal você obtém ele realizando a divisão do seu salário mensal pelo total de horas da sua jornada (normalmente 220 horas).

Exemplos de Cálculo:

Salário: R$ 2.200,00
Jornada: 220 horas/mês
Horas extras feitas: 4 horas
Adicional: 50%

Cálculo

  • Hora normal: 2.200 / 220 = R$ 10,00
  • Hora extra: 10 + (10 × 0,50) = R$ 15,00
  • Total pelas 4 horas: 4 × 15 = 
Salário: R$ 2.200,00
Jornada: 220 horas/mês
Horas extras feitas: 5 horas
Adicional: 100%

Cálculo
  • Hora normal: 2.200 / 220 = R$ 10,00
  • Hora extra: 10 + (10 × 1,00) = R$ 20,00
  • Total pelas 5 horas: 5 × 20 = 

Perguntas Frequentes (FAQ)

Sim. As horas extras integram a base de cálculo do FGTS, INSS e também influenciam no cálculo de férias e 13º salário.

Sim, salvo em casos excepcionais como força maior ou necessidade imperiosa do serviço. Fora isso, deve haver acordo prévio.

Não. Se você trabalhou em feriado e não houve folga compensatória, a empresa deve pagar o dobro da hora normal.

Em dias de semana normais, onde não é feriado, o percentual mínimo é de 50%, já para domingos e feriados 100%, mas atenção, estes percentuais podem mudar conforme acordo coletivo ou individual de trabalho.

O banco de horas permite a quem fez horas extras utilizar este saldo com folgas, ao invés de receber pagamento por elas, é uma forma muito utilizada para gerar benefícios ao time e também redução do custo com a folha de pagamento.

Hora extra é tempo trabalhado que excedeu a jornada regular, por exemplo, a jornada normal é de 8 horas e você trabalhou 08:30, já o adicional noturno é um valor pago a pessoas que trabalham entre as 22h e 5h.

Salvo acordo, a empresa não tem obrigação de pagar horas extras por você ter trabalhado no feriado, pois, a lei prevê que o descanso de 36 horas após 12 de trabalho já compensa o eventual trabalho no feriado.

A resposta por padrão é: "depende", mas em via de regra é, se a hora extra realizada foi em dias de semana normal (sem ser feriado), normalmente é 50%, se foi em um domingo ou feriado, normalmente é 100%.

No entanto, os percentuais podem ser diferentes de acordo com convenção coletiva ou individual, na dúvida, consulte seu RH ou um advogado.