O momento de receber o salário é sempre esperado pelos trabalhadores, junto do pix, vem o demonstrativo com a composição dos proventos e descontos, alguns chamam de holerite, já outros de contracheque, é para não restarem dúvidas vamos esclarecer se é a mesma coisa ou não, abordando não só as definições, mas também algumas curiosidades sobre esses documentos fundamentais para todo profissional.
O termo é amplamente utilizado no Brasil, curiosamente, tem origem em uma marca registrada! No passado, uma empresa chamada Hollerith produzia formulários e sistemas de folha de pagamento, e o nome acabou sendo popularizado, tornando-se sinônimo do documento de pagamento dos funcionários. Você sabia disso?
O contracheque é, na prática, o mesmo documento do holerite, ou seja, é a mesma coisa, a diferença principal está só no nome, pois é o termo mais adotado por órgãos públicos.
A palavra remete à ideia de um recibo que comprova a remuneração recebida, funcionando como uma espécie de “cópia” ou “contraparte” do pagamento realizado pelo empregador.
Do ponto de vista legal, não existe diferença entre holerite e contracheque. Ambos se referem ao mesmo documento, que é exigido pela legislação trabalhista brasileira para garantir transparência na relação entre empregador e empregado. Esse documento deve conter informações essenciais, como:
No fim das contas, holerite e contracheque são apenas diferentes formas de se referir ao mesmo documento. O importante é que ele esteja sempre acessível, garantindo a transparência na relação de trabalho.
Com o avanço da digitalização, cada vez mais empresas têm adotado soluções como a Meuholerite.online, tornando o processo mais rápido, seguro e ecológico.
Se sua empresa ainda não utiliza holerites digitais, talvez seja hora de considerar essa evolução!
E que tal testar hoje mesmo uma plataforma simples, segura e tecnológica de fornecer o holerite aos seus funcionários? Teste hoje mesmo nossa plataforma, clique aqui e crie sua conta!